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A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, mais conhecida por LGPD, foi sancionada em agosto de 2018, mas entrará em vigor apenas em agosto de 2020. A nova regulamentação tem como objetivo estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e visa trazer mais proteção aos usuários e penalidades para o não cumprimento, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Tratada por muitos como a “GDPR brasileira”, a LGPD vai afetar diversas empresas brasileiras que recolhem dados de usuários, online e offline, desta forma, o Brasil entra na lista dos países que criaram uma lei específica para a proteção de dados pessoais com o objetivo de trazer mais transparência e segurança para alcançar um novo patamar em transações digitais.
A LGPD surge com o objetivo de garantir uma maior privacidade das informações colhidas e exigirá uma nova postura das empresas em relação ao grande volume de dados que atualmente são obtidos e expostos sem um efetivo controle.
Empresas públicas e privadas precisarão do consentimento dos clientes para a coleta e utilização dos dados pessoais, sempre informando qual é sua finalidade, além de ter que oferecer a possibilidade dos usuários, visualizarem, retificarem e até excluírem os registros a qualquer momento. Em caso de vazamento, perda de dados ou mudanças em relação à utilização destas informações, os titulares devem ser avisados imediatamente.
Com a implementação da LGPD, as companhias serão obrigadas a ter um responsável com total conhecimento da lei para orientar os demais funcionários, e controlar a utilização destes dados, fazendo a mediação entre as partes envolvidas no processo, ou seja, titular, controlador e autoridade nacional.
Em suma, a LGPD tem como objetivo resguardar o direito à privacidade do usuário e garantir maiores direitos ao consumidor. Definir regras claras para as empresas que colhem e utilizam dados pessoais, fomentando assim o desenvolvimento econômico e tecnológico com plena segurança jurídica.
A lei terá aplicação extraterritorial e em todos os setores da economia, ou seja, qualquer companhia que tiver negócios no Brasil terá que se adequar a ela até a data limite em fevereiro de 2020.
A GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 2018 em toda a União Europeia, no entanto o projeto foi apresentado em 2012 e sancionado apenas em 2016, tendo assim como a LGPD, um prazo de adaptação para as empresas.
Ambas as leis se assemelham no fato de colocar o titular dos dados como protagonista, obrigando as empresas a ter seu consentimento para a captação e utilização dos mesmos.
No entanto, existem algumas diferenças, a primeira delas é que a LGPD é uma lei nacional, enquanto a GDPR é uma lei que envolve todos os países do bloco europeu, além disso, a lei brasileira possui um único órgão regulador, a lei europeia permite que cada país tenha sua própria agência.
A GDPR também é bastante específica em relação às obrigatoriedades e multas para cada uma das infrações. A LGPD não discrimina multas específicas e tem sansões mais genéricas, tendo como penalização principal, 2% do faturamento da empresa, limitando a R$ 50 milhões.
A LGPD pode ser uma boa oportunidade para que MSPs, como nós, possamos entregar serviços, de assessment, já que as empresas precisarão de cuidados em seus sistemas para armazenar e tratar os dados coletados.
Vazamentos e extravios de dados serão punidos com multas pesadas, logo a proteção e prevenção contra ciberataques e a recuperação destes dados serão cada vez mais essenciais, logo, provedores de serviços gerenciados que dominarem a lei, podem usar isso como um diferencial competitivo no mercado.
Empresas de TI que estejam inseridas em práticas de marketing digital e utilizem estratégias de Inbound Marketing, por exemplo, devem ficar atentas e se adequarem aos requisitos da nova lei.
A LGPD é um grande avanço em relação à segurança de informação e coloca o Brasil em linha com práticas que estão sendo utilizadas internacionalmente, garantindo mais transparência na coleta de dados e maior proteção e garantia de privacidade aos cidadãos.
No entanto, não se engane achando que há tempo de sobra até fevereiro de 2020, as empresas precisam compreender a lei e se adequarem às mudanças que se farão necessárias o mais rápido possível.
Nós, provedores de serviços gerenciados, devemos não só compreender as mudanças, mas também saber utilizá-las a nosso favor para poder não só auxiliar nossos atuais clientes, como também fomentar a evolução tecnológica e uma internet mais segura, que garanta nossa privacidade e nossos direitos.
Empresário, fundador da Wtsnet, graduado em eletrônica digital pela Universidade Mackenzie, iniciou como consultor de tecnologia há mais de 30 anos, tendo vivido e colaborado com a digitalização de pequenas e médias empresas durante todo esse período. Sua história aconteceu justamente com a chegada e consolidação no Brasil de empresas como Itautec, Microsoft, HP e Cisco, às quais sempre trabalhou em parceria. Atualmente administra a empresa e fomenta a adoção de tecnologias de Segurança, Cloud e serviços gerenciados em clientes. Entusiasta e geek assumido é fã de novas tecnologias.
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